Compre e Ganhe um chaveiro exclusivo da Copa 2018
AÇÃO PROMOCIONAL– COMPRE E GANHE CHAVEIRO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Esta oferta promocional é instituída pela CERVEJARIA BERGGREN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.878.934/0001-47 e Inscrição Estadual nº 482.114.782.111, com sede na Av. Industrial Oscar Berggren, nº 200,
Salão 01, Distrito Industrial II, no município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, CEP 13.460-000, doravante denominada simplesmente como
“PROMOVENTE”, podendo dela participar todo e qualquer consumidor, pessoa física, de idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, que preencha
as condições de participação ora estabelecidas.
1.2 A participação nesta promoção está condicionada à compra de 01 (UM) pack da cerveja AMERICAN LAGER, com rótulo comemorativo da Copa
da Rússia 2018, da Cervejaria Berggren, (totalizando 06 unidades de long neck de 355ml), além das demais regras estabelecidas neste regulamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – PROMOÇÃO NA MODALIDADE “COMPRE E GANHE”
2.1 Esta oferta promocional enquadra-se no conceito de valor agregado ao serviço, de modo que o item promocional oferecido aos consumidores
terá o seu custo de aquisição pago pela CERVEJARIA BERGGREN.
2.2 A presente oferta não envolve modalidade de distribuição gratuita de prêmio, sendo, portanto, dispensada a necessidade de prévia autorização governamental nos termos da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E LOCAIS
3.1 A promoção acontecerá no período de 14/06/2018 a 15/07/2018, de segunda-feira a domingo, em horário normal de funcionamento de cada loja,
conforme anexo I deste regulamento.
3.2 Esta oferta promocional poderá ser encerrada antecipadamente nas localidades onde vier a ser promovida, caso esgote o estoque de
chaveiros promocionais, nos estabelecimentos participantes.
CLÁUSULA QUARTA – COMO PARTICIPAR
4.1 Os consumidores deverão ser maiores de 18 anos para participar.
4.2 Para participar desta promoção, o consumidor deverá, em qualquer estabelecimento participante, realizar uma compra de, no mínimo, 01
(UM) pack da cerveja AMERICAN LAGER, com rótulo comemorativo da Copa da Rússia 2018, da Cervejaria Berggren, (totalizando 06 unidades de
long neck de 355ml).
4.3 Os consumidores deverão apresentar o cupom fiscal da compra na recepção da loja participante e terão direito a receber um chaveiro
exclusivo, descrição constante da Cláusula Quinta deste Regulamento.
4.4 O atendente responsável pelo atendimento do consumidor nas lojas participantes ficará responsável por receber o cupom fiscal e
confirmar o preenchimento dos requisitos previstos neste regulamento. Cada cupom fiscal dará direito a um brinde.
4.5 Esta oferta é não cumulativa, não podendo ser utilizada em conjunto com outras ofertas.
4.6 Ao todo, serão disponibilizados 3.000 (três mil) chaveiros exclusivos, distribuídos entre as lojas participantes. Esta promoção
poderá ser encerrada antes da data de término indicada no item 3.4 deste Regulamento, caso os chaveiros sejam totalmente distribuídos.
4.7 A participação do consumidor nesta oferta caracterizará a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento
e demais comunicados e/ou informações relacionadas a esta oferta disponíveis nos estabelecimentos participantes nas cidades descritas no Anexo I.
CLÁUSULA QUINTA – DO BRINDE E DA SUA ENTREGA
5.1 O brinde institucional é um chaveiro redondo em liga de zinco (zamac), polido e banhado em prata envelhecida, com acabamento escovado.
Montado com contra argola e argola passante para o acoplamento de chaves e afins. Diâmetro de 59 mm e espessura total com cerca de 3,0 mm.
Logomarca “Cervejaria Berggren” em baixo relevo, fundida no chaveiro. Parte vazada com dimensionamento padrão para possibilitar a abertura
de tampas de garrafas e demais objetos do gênero.
5.2 Não será possível a troca ou conversão do brinde aqui descrito por qualquer outro produto ou dinheiro em espécie, o que viria a
descaracterizar a presente oferta.
5.3 Durante o período da promoção, os consumidores poderão apresentar o cupom fiscal para o recebimento do brinde em qualquer uma das
lojas participantes do evento.
5.4 A entrega do brinde será realizada na recepção nas lojas participantes, conforme descrito no item 4 acima. Findo o prazo da promoção,
qualquer compra efetuada pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao recebimento de qualquer
brinde.
5.5 A responsabilidade da PROMOVENTE, em relação ao consumidor, cessará com a entrega do brinde, cuja integridade deverá ser verificada
pelo consumidor no ato do seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
6.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, às Empresas Promotoras os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, pelas Empresas Promotoras, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data do fim do da presente oferta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, mediante aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato,
fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle da PROMOVENTE e que comprometam o andamento desta promoção, de forma a
impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.
7.2 Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão avaliadas pela PROMOVENTE, através de uma comissão
designada para tal finalidade.
7.3 A PROMOVENTE não se responsabilizará por participações que não vierem a preencher os requisitos constantes deste Regulamento.
7.4 Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente
excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
7.5 A simples participação do interessado implica total conhecimento e aceitação dos termos e condições deste Regulamento.
7.6 Somente efetuaremos troca dos brindes que apresentem dano ou defeito aparente apontado pelo consumidor no ato da entrega.
Neste caso, a troca deverá ser feita por produto idêntico ao participante da promoção. Em nenhuma hipótese será feita a troca do
brinde por dinheiro, descontos, vales-compras ou por mercadoria diversa.
7.7 Dúvidas ou informações, esclarecer com a organização da promoção, através do SAC – Serviço de atendimento ao consumidor,
telefone: (19) 3476-0730.
7.8 Este regulamento estará disponível nas lojas participantes.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Nova Odessa, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro,
por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Promoção a que ele se refere.
Nova Odessa, 07 de junho de 2018.